05 janeiro 2022

Documentos para registrar imóvel: o que é necessário?

Quando chega o momento de comprar o imóvel, é necessário cumprir várias etapas, a fim de regularizar a documentação para registrar o imóvel. No topo da lista dos documentos mais importantes desse processo está a certidão de registro de imóvel.

Após encontrar o apartamento adequado para iniciar a negociação de sua compra, você precisa certificar-se se está tudo em dia com toda a documentação do imóvel.  Em casos de irregularidades, é possível impossibilitar a formalização do negócio.

Um exemplo de um dos documentos que confirmam se todos os processos estão em conformidade com a Lei, é a Certidão de Ônus. Se você tem dúvidas de como solicitar certidão de registro de imóveis, continue a leitura e entenda.

O que avaliar na hora de registrar um imóvel?

De forma geral, o comprador deve exigir as certidões de quitação de débitos do IPTU, ou seja, a Certidão de Ônus Reais, antes de solicitar a certidão de registro de imóveis. Além da Certidão de Ônus também existe a Certidão Vintenária, onde constam informações referentes aos últimos 20 anos do imóvel.

De acordo com a região onde o imóvel se localiza, existe a alternativa de realizar uma busca online para confirmar o ofício mais próximo. Pela internet também é possível solicitar a cópia da certidão de matrícula do imóvel para dar continuidade ao processo de atualização.

Após reunir todos os dados relativos ao imóvel, o comprador precisa lavrar a escritura. Na prática, a escritura trata-se de um documento com validade jurídica, a fim de comprovar a negociação de compra e venda do imóvel.

Quais são os documentos necessários para o registro do imóvel?

Sabendo que a prática burocrática é fundamental após comprar ou financiar um imóvel, confira a documentação para registrar imóvel, na qual deve ser apresentada no cartório de sua região.

Escritura (quando não há financiamento imobiliário na operação)

Documentos comprador pessoa física:

  • Contrato de compra e venda;
  • CPF e RG (todos os compradores);
  • Cópia da certidão de estado civil, e se houver, certidão do pacto nupcial;
  • Comprovante de endereço.

Documentos do comprador pessoa jurídica (PJ)

  • Estatuto ou contrato social, além da última alteração registrada.

 Documentos do imóvel:

  • Guia ITBI paga;
  • IPTU (garantindo que não existem débitos);
  • Matrícula atualizada;
  • Certidão Negativa de Débitos Imobiliários (emitido na prefeitura da cidade);
  • Certidão Negativa Condomínio (se houver), emitida pela administradora do condomínio. 

Imóveis financiados

Documentos do comprador

  • Contrato de Financiamento com o banco ou a Alienação Fiduciária, devidamente assinada por todas as partes;
  • Cópias autenticadas do CPF e RG;
  • Cópia da certidão de estado civil, e se houver, certidão do pacto nupcial.

Documentos do imóvel

  • Guia de ITBI paga;
  • Certidão negativa do imóvel;
  • Certidão de valor venal.

Em situações que o comprador ou vendedor é representado por Procuração, deve-se incluir os documentos:

  • Certidão da Procuração, emitida até 90 dias da data do contrato;
  • RG e CPF do procurador responsável.

Vale ressaltar que, conforme a situação jurídica do bem, o cartório tende solicitar mais documentação para registrar imóvel. Portanto, o recomendado é que você ligue ou entre em contato com o cartório responsável da sua região, a fim de informar antecipadamente e conseguir agilizar o procedimento.

documentos-para-registrar-imovel

Quando solicitar a certidão de imóveis?

Conforme a Lei de Registro Públicos de 1973, a certidão de imóveis precisa ser feita a partir de 30 dias após a lavratura da escritura. No entanto, é importante antecipar o procedimento o mais breve possível para a regularização da propriedade não se prolongar.

Em casos de imóveis financiados, o proprietário precisa fazer alteração do registro do cartório de imóveis,  imediatamente após a quitação ser finalizada. No contexto em que o pagamento foi feito através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), é comum que seu custo seja até 50% menor.

É importante ressaltar que a Matrícula e a Certidão de Imóveis são documentos diferentes e não possuem a mesma função. Assim, enquanto a Matrícula é um tipo de histórico da propriedade, a Certidão de Registro atesta a posse.  Portanto, é  interessante emiti-la ao comprar um imóvel.

Quanto custa tirar a certidão de registro de imóvel?

A taxa de registro de imóveis pode ser variada de acordo com as regras dos cartórios de cada região. A alíquota é progressiva, calculada com base no valor venal do imóvel. Em outras palavras, quanto maior é o valor, mais cara é a taxa.

O valor definitivo é tabelado e precisa ser entregue após o pagamento do ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e da escritura. O custo do ITBI alterna de acordo com a cidade e pode chegar a até 3% sobre a base de cálculo do valor da venda. Para alcançar o valor do imposto, é preciso utilizar a fórmula dos pontos valor venal x  alíquota.

Em situações em que o imóvel é financiado através do SFH, o cálculo, embora também seja baseado no valor renal, terá  resolução um pouco distinta.  Em alguns municípios, a guia de pagamento do imposto pode ser obtida na internet. 

Embora esses custos não sejam extremamente relevantes em relação ao valor da aquisição do imóvel, é importante fazer uma pesquisa antes e se organizar financeiramente, para que sejam inseridas no orçamento, todas as taxas exigidas para realizar o registro do seu imóvel.

É importante lembrar que, de acordo com a Lei 6115/ 73, direcionada a registros públicos, qualquer pessoa que pode financiar a compra de uma residência pela primeira vez através do Sistema Financeiro de Habitação, tem direito a um desconto de 50% no valor das taxas de registro e escritura do imóvel.

Assim, se você está fazendo a compra de um imóvel pela primeira vez através do SFH, significa que você tem direito a esse desconto. Para muitas pessoas essa informação não é conhecida e acaba passando despercebida na maior parte dos casos.

A forma de comprovação que se trata da sua primeira aquisição, deve ser solicitada no cartório, por meio de uma certidão negativa de propriedade, uma segunda condição para você conseguir esse desconto, é que o imóvel possua o valor máximo de R$ 50 mil.

Agora que você já conhece toda a documentação para registrar o imóvel, deve-se atentar, sobretudo, a realizar esse passo a passo para garantir o direito da propriedade da sua  compra. 

Agora nos conta, você já sabia da condição do desconto? Não? Então fique de olho em nosso blog para conferir todas as novidades e notícias sobre o universo da construção imobiliária e muito mais! 

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