Transações de imóveis são investimentos grandiosos! Mas também podem ser a realização de um sonho ou se tornarem ótimas fontes de renda para seus investidores.
Afinal, o mercado de imóveis é um campo com potencial para ser muito lucrativo!
No entanto, ao comprar um imóvel – seja para morar, alugar ou revender – é preciso estar preparado, porque as transações imobiliárias não envolvem apenas compra e venda, mas também várias outras questões legais.
Um dos principais elementos que devem ser avaliados na hora de uma transação imobiliária é o das taxas envolvidas!
Na hora da compra, muita gente só se prepara com o valor de entrada e das parcelas do imóvel, sem estar ciente de que os custos tributários podem chegar a mais de 10% do valor do imóvel.
Por isso, na hora de comprar ou vender um imóvel, você precisa estar consciente de todos os valores que a transação pode envolver.
Continue lendo e descubra as taxas que você precisa conhecer na hora de comprar um imóvel.
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
Muitas vezes a primeira taxa cobrada é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), uma taxa municipal, cobrada pela Prefeitura, que deve ser paga sempre que houver transferência de bens imóveis entre pessoas ou empresas.
O valor varia de acordo com o município, mas normalmente fica entre 2% e 4% do valor do bem.
A taxa deve ser paga nos prazos estipulados no contrato e, em alguns casos, pode ser parcelada.
Resumidamente este é um imposto que deve ser pago por quem compra um imóvel e, para oficializar a compra e venda, este tributo deve ser pago antes da negociação.
Escritura pública
Sempre que acontecer uma transação imobiliária em que o imóvel passa de um dono para outro, é preciso ter uma escritura pública! (A não ser que esses imóveis sejam financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação).
Elaborada pelo Tabelionato de Notas, a escritura pública é outro valor extra que deve entrar nos custos de comprar um imóvel. É o documento que comprova a transferência do imóvel de um proprietário para o outro. Ela é necessária apenas no caso de compra à vista.
A taxa não é fixa em todo o país e varia de acordo com o estado e com o valor do imóvel.
Quando a compra está financiada, o contrato vale como escritura pública, mas os bancos podem cobrar uma taxa de 1% sobre o valor do imóvel para oferecer essa funcionalidade.
Registro de Imóveis
Outra taxa pública é a inscrição da propriedade no Registro de Imóveis.
É por meio do Registro do Imóvel que a transferência de propriedade é legalmente documentada. O registro contempla todas as alterações jurídicas pelas quais passa aquele bem.
Trata-se de mais uma taxa que varia de acordo com a localização do imóvel mas, em média, paga-se entre 3% a 5% do valor de compra da casa ou apartamento para efetuar o seu registro.
O valor é cobrado pelo cartório depois do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e da Escritura Pública.
Taxa de corretagem
Trata-se da comissão a ser paga ao corretor de imóveis que fez a intermediação do negócio. Em geral, essa taxa é de 6% do valor da casa ou apartamento, mas pode variar um pouco, dependendo do tipo de imóvel.
O pagamento dessa comissão é uma atribuição do vendedor do imóvel, mas isso pode ser negociado entre as partes para que o comprador assuma esta despesa. Em alguns casos, quem está procurando um apartamento contrata um corretor para que se faça uma pesquisa mais específica.
Neste caso, deve ser paga a comissão mesmo sem que a compra seja concretizada. Mas isso deve ser previamente combinado.
Taxas administrativas e certidões negativas para o financiamento
Na hora de concluir o financiamento do imóvel com o banco, as instituições financeiras exigem documentos para poderem liberar o empréstimo.
Entre elas, estão certidões negativas de distribuidores judiciais, de tributos e de protestos do proprietário e seu cônjuge.
Além disso, o banco ainda cobra taxas administrativas. Esse valor depende da instituição, mas o comprador deve ficar de olho!
Taxa de cessão de contrato
Clientes que compraram um imóvel na planta e, mais tarde, decidiram vendê-lo ou dá-lo como entrada para a compra de um empreendimento maior podem ser obrigados a pagar uma taxa extra.
Esse valor também pode ser chamado de taxa de anuência e custa 5% do valor do imóvel.
A taxa é paga para que a titularidade do imóvel em questão seja transferida.
Essa cobrança pode acontecer também quando o cliente financia o imóvel diretamente com a incorporadora e decide vendê-lo antes do final do contrato.
Taxa de interveniência
Ao fazer uma compra de imóvel com uma incorporadora, você deve checar se seu contrato prevê a cobrança de uma taxa de interveniência.
Essa taxa pode custar até 2% do valor do imóvel e é cobrada caso você faça o seu financiamento em um banco diferente do indicado pela empresa.
Por isso, confira o contrato antes da compra e, se o banco indicado não for o que você deseja, discuta com a incorporadora a possibilidade da exclusão da taxa.
Se você está sonhando em comprar seu imóvel, saiba que somente um bom planejamento financeiro não basta, é preciso poder contar com quem entende do assunto. E para isso você pode contar com a Rottas! Nossos consultores estão de plantão no WhatsApp para tirar todas as suas dúvidas!