30 novembro 2021

Minha Casa Minha Vida em Curitiba: entenda tudo sobre o programa Casa Verde e Amarela

Considerado um dos principais meios de aquisição do imóvel próprio, o programa de moradia popular Minha Casa Minha Vida ainda gera muitas dúvidas quanto às regras de participação. A faixa social atendida varia de acordo com a divisão de grupos estabelecida pelo governo federal. Mas pessoas com renda de até R$4 mil mensais podem se inscrever no programa. Neste texto, vamos explicar tudo sobre o Minha Casa Minha Vida em Curitiba e como fazer para participar.

Antes de iniciar a leitura, vale lembrar que algumas normas mudaram de 2019 até o momento. Isso porque o programa foi substituído pelo Casa Verde e Amarela, mas que também possui objetivos de entregar imóveis populares.

O que é o Minha Casa Minha Vida?

Trata-se de um programa habitacional de moradia popular criado em 2009. Foi desenvolvido para proporcionar condições facilitadas e valores mais acessíveis de imóveis à população de baixa renda. Tudo funciona assim: a Caixa Econômica Federal libera recursos para as prefeituras mediante solicitação e aprovação de um projeto apresentado por construtoras. Depois disso, o governo municipal será encarregado de abrir o cadastro para que a população possa demonstrar seu interesse em adquirir as unidades.

Minha Casa Minha Vida em Curitiba

O órgão responsável por fazer esse intermédio em Curitiba é a Companhia de Habitação Popular de Curitiba. É ela que identifica quais pessoas se encaixam no projeto habitacional, dá apoio à venda, além de garantir o andamento de trâmites burocráticos para a aquisição dos imóveis.

Conheça as faixas de renda

Minha Casa Minha Vida em Curitiba: entenda tudo sobre o programa Casa Verde e Amarela

Para participar do Minha Casa Minha Vida, os compradores precisam estar inseridos em uma das 3 faixas exigidas pelo governo. Cada uma delas tem condições específicas em relação a juros, pagamento e renda. Confira quais são elas e entenda em qual você pode se encaixar:

Faixa 1

É composta por famílias com renda de até R$1,8 mil reais e o subsídio do governo pode ser maior nesse caso. Os juros são menores e o financiamento do imóvel pode ser parcelado em até 35 anos. O valor das parcelas fica entre R$80 e R$270 conforme a renda bruta familiar. 

Pessoas pertencentes a essa faixa podem financiar imóveis de até R$98 mil e a seleção acontece por sorteio da Cohab.

Faixa 1,5

É uma faixa intermediária para famílias que possuem renda mensal maior que a faixa 1, mas menor que R$2,6 mil. Elas terão taxas de juros de 5% ano dentro do Minha Casa Minha Vida e até 20 anos para pagar o valor completo do imóvel. 

Nessa faixa, os compradores podem adquirir casas, sobrados ou apartamentos com um limite de até R$135 mil.

A seleção para o programa acontece por ordem de inscrição.

Faixa 2

Famílias que possuem entre R$2,6 mil e R$4 mil de renda bruta mensal. Possuem 5,5% de taxa de juros ao ano e conseguem financiar imóveis de até R$225 mil por um prazo de 30 anos. A seleção para o programa também acontece por ordem de chegada na hora da inscrição.

Programa Casa Verde e Amarela

Conforme mencionamos no início deste texto, o programa Minha Casa Minha Vida foi substituído pelo Casa Verde e Amarela. Desde então, algumas mudanças nas regras passaram a vigorar. Entre elas, a inclusão de famílias com renda bruta entre R$4 mil e R$7 mil. Os juros são de 7,66% ao ano e para trabalhadores com mais de 3 anos de FGTS, a taxa fica ainda mais atrativa e cai para 7,16%.

Outra alteração vigente é o valor de entrada do imóvel. Uma grande dificuldade entre as famílias de baixa renda é possuir esse valor na hora de adquirir uma casa. Por esse motivo, o Casa Verde e Amarela passou a permitir parcerias com estados e municípios, que deverão subsidiar pelo menos 20% do valor exigido para entrada, diminuindo assim o montante a ser pago pelos compradores.

Por fim, vale destacar o valor do teto de imóveis que podem se enquadrar dentro do programa habitacional. Antes esse valor era de R$225 mil e hoje é de R$264 mil. Os empreendimentos não podem ultrapassar este preço para que seja considerado imóvel de moradia popular. No entanto, esse valor teve um reajuste em outubro de 2021. Essa adequação é proporcional ao número de habitantes dos municípios: 15% para cidades entre 50 mil e 100 mil habitantes, 10% para cidades com população entre 20 mil e 50 mill. Já os municípios com população inferior a esse número não tiveram reajuste.

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