23 fevereiro 2021

É autônomo? Saiba como comprar seu imóvel com a declaração do seu Imposto de Renda

Você sabia que com a declaração correta do seu Imposto de Renda você pode comprar seu imóvel mesmo sendo autônomo?

Está cansado de tentar comprar seu imóvel e não conseguir por ser autônomo? Com a formalização de renda através da declaração correta do seu Imposto de Renda você pode adquirir o seu novo imóvel. Confira nosso artigo e saiba como!

Quem faz a declaração anual dos rendimentos à Receita Federal, mais conhecido como IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), pode usar esta declaração como comprovante dos seus ganhos para financiar ou comprar um imóvel. Especialmente se você for autônomo, essa modalidade traz uma especial vantagem.

Acompanhada pelo recibo que atesta a entrega da declaração ao fisco, a declaração correta do seu imposto de renda pode substituir a apresentação de limite de cheque especial na comprovação de renda por movimentação bancária.

Uma das vantagens é que a declaração do imposto de renda formaliza a comprovação de renda por movimentação de conta poupança, o que significa que, dessa forma, não será exigido que o cliente possua conta corrente com movimentação e limite de cheque especial. 

Mas atenção: a declaração de Imposto de Renda somente é válida quando apresentada junto ao recibo de entrega.

É importante também salientar que a pensão alimentícia não é considerada renda para sua comprovação ou declaração de Imposto de Renda. E, se você precisar retificar sua declaração de imposto de renda, lembre-se de apresentar a declaração original, junto a todas as retificações na hora da aprovação do seu crédito.

Quando a declaração do Imposto de Renda apresenta erros ou informações contraditórias, podem haver penalidades e multas. Por isso é tão importante seguir com todas as regras do processo, para que a declaração fique o mais clara possível.

Quais documentos são necessários para declarar o Imposto de Renda?

 Confira quais são os documentos exigidos para realizar a declaração:

 Declaração anterior, caso já tenha realizado;

  • Identificação, como número do CPF, do título de eleitor, dados residenciais e profissionais. Na opção pela declaração conjunta, também é necessário informar o CPF do cônjuge;
  • CPF de dependentes;
  • Informes de rendimentos: todas as empresas em que o contribuinte trabalhou devem fornecer os respectivos comprovantes de rendimentos;
  • Informes de instituições financeiras: saldo de conta corrente, poupança e eventuais investimentos feitos pelo banco deverão ser detalhados no documento, assim como investimentos em Tesouro Direto e ações;
  • Recibos de despesas médicas e com educação: deduções com despesas com saúde e educação podem baratear o imposto devido ou aumentar a restituição. É necessário ter em mãos os recibos, notas fiscais e boletos de pagamento referentes aos serviços; 
  • No caso de educação, a Receita só aceita a dedução de despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico; 
  • Documentos referentes a bens.

Quem pode declarar?

  • Os declarantes de Imposto de Renda devem atender a algumas categorias. Confira quais são:
  • Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano, como salários,férias, comissões, honorários, pró-labore, entre outros;
  • Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros;
  • Pessoas que receberam, em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
  • Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores.

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Sobre a Rottas Construtora

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