Dúvidas sobre: Financeiro
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Todas as parcelas são atualizadas mensalmente pelo INCC-M (Índice Nacional da Construção Civil). Esse índice, divulgado todos os meses pelo Instituto de Economia, monitora a evolução dos preços de materiais, serviços e mão de obra na construção civil no Brasil. A atualização pelo INCC-M está prevista em contrato (cláusula 4.2) e é aplicada para ajustar o saldo devedor conforme as variações nos custos dos materiais durante a obra.
Após a conclusão da obra, as parcelas restantes (parcelas pós-obra) serão reajustadas pelo IGP-M. -
Juros de Obra referem-se aos encargos financeiros cobrados pelo banco durante o período de construção de um imóvel financiado. Esses juros são aplicados sobre o valor do empréstimo que o comprador contraiu para financiar a construção, e são proporcionais ao progresso da obra. É importante destacar que a cobrança desses juros é feita diretamente pelo banco, e não pela Rottas. Para esclarecimentos adicionais sobre esses encargos, entre em contato diretamente com a instituição financeira responsável pelo seu financiamento.
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Todas as parcelas são atualizadas mensalmente pelo INCC (Índice Nacional de Construção Civil), inclusive o balão. Ele é atualizado desde o momento da assinatura do contrato até o momento do pagamento.
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Você consegue utilizar o boleto disponibilizado em nosso portal até 30 dias após o seu vencimento. Caso o seu boleto tenha excedido esse prazo, entre em contato pelo WhatsApp 41 9 9872-0555.
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Se você não está encontrando o boleto no seu perfil do portal, por favor, entre em contato conosco pelo WhatsApp no número 41 9 9872-0555. Nossa equipe está disponível para ajudar a resolver qualquer problema relacionado à visualização dos documentos e garantir que você receba o boleto corretamente.
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Se você está enfrentando dificuldades para abrir um boleto no nosso portal, entre em contato com nossa área de Relacionamento pelo WhatsApp no número 41 9 9872-0555. Nossa equipe estará pronta para ajudar a resolver o problema e garantir que você consiga acessar o boleto.
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Para renegociar valores em aberto, por favor, entre em contato com o nosso setor financeiro pelo WhatsApp 41 9 9872-0555. Nossa equipe analisará a sua situação e apresentará a melhor proposta de renegociação possível para atender às suas necessidades.
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Nossa plataforma disponibiliza apenas os valores em aberto do mês corrente e de meses anteriores. Para adiantar parcelas da entrada do seu imóvel, entre em contato com o nosso setor financeiro pelo WhatsApp 41 9 9872-0555. Nós providenciaremos as informações e procedimentos necessários para a antecipação.
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O Termo de Confissão de Dívida é um documento formal utilizado pela Rottas no qual o devedor reconhece oficialmente a dívida com a construtora. Este documento estabelece claramente o valor da dívida, os termos de pagamento, incluindo prazos, formas de quitação e eventuais juros. Ele é essencial para assegurar que ambas as partes tenham um entendimento claro e documentado das condições da dívida e do acordo financeiro.
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O contrato de financiamento de imóvel pode ser cancelado em várias situações, dependendo das cláusulas contratuais e das políticas do agente financiador, como a Caixa Econômica Federal. As principais ocasiões em que o contrato de financiamento pode ser cancelado incluem:
- Desistência do Comprador: O comprador decide não prosseguir com a compra do imóvel e opta por cancelar o contrato. Nesse caso, podem ser aplicadas multas e penalidades conforme previstas no contrato.
- Inadimplência: Se o comprador não cumprir com suas obrigações de pagamento das parcelas do financiamento, o contrato pode ser rescindido pela instituição financeira.
- Não Cumprimento de Condições Contratuais: Caso uma das partes envolvidas (comprador ou instituição financeira) não cumpra com as condições estabelecidas no contrato, isso pode levar ao cancelamento do financiamento.
- Mútuo Acordo: Quando ambas as partes (comprador e instituição financeira) concordam em cancelar o contrato da construtora, isso pode ser realizado de forma consensual.
- Impossibilidade de Transferência de Propriedade: Caso ocorram impedimentos legais ou fiscais que impossibilitem a transferência da propriedade do imóvel, o contrato de financiamento pode ser cancelado.
- Falecimento do Comprador: Em algumas situações, o falecimento do comprador pode resultar no cancelamento do contrato, dependendo das cláusulas específicas sobre sucessão e responsabilidade dos herdeiros.Para o cancelamento formal do contrato, é importante que o comprador entre em contato com a instituição financeira para entender os procedimentos específicos, possíveis penalidades e implicações legais.
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Essa informação fica disponível em seu contrato de financiamento. Caso não possua o contrato em mãos, orientamos que entre em contato diretamente com o seu agente financiador para obter uma cópia do seu contrato.
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O trâmite de um contrato de financiamento imobiliário por um agente financiador, como a Caixa Econômica Federal, envolve várias etapas. Abaixo, descrevemos o processo de forma geral:
- Simulação de Financiamento: O comprador realiza uma simulação para verificar as condições do financiamento, como taxas de juros, prazo e valor das parcelas. Isso pode ser feito online ou diretamente na agência do correspondente bancário.
- Pré-Análise de Crédito: O comprador apresenta a documentação pessoal (CPF, RG, comprovantes de renda, entre outros) para a pré-análise de crédito. O agente financiador avalia a capacidade de pagamento e o perfil de crédito do comprador.
- Entrega da Documentação: O comprador e o vendedor entregam a documentação completa do imóvel e pessoal na agência do agente financiador. A documentação inclui matrícula do imóvel, certidões negativas, contrato de compra e venda, entre outros.
- Análise Jurídica e de Crédito: O agente financiador realiza uma análise detalhada dos documentos apresentados para garantir que não haja impedimentos legais ou creditícios para a aprovação do financiamento.
- Aprovação do Financiamento: Com base nas análises jurídica e de crédito, e na avaliação do imóvel, o agente financiador aprova o financiamento e define as condições finais, como valor a ser financiado, prazo, taxa de juros e valor das parcelas.
- Assinatura do Contrato: Após a aprovação, a minuta de financiamento é elaborado e deve ser assinado pelo comprador, vendedor e representante do agente financiador. Esse contrato formaliza as condições do financiamento e os direitos e deveres das partes envolvidas.
- Acompanhamento e Manutenção: Durante o período do financiamento, o comprador deve manter os pagamentos em dia e pode ser necessário realizar seguros obrigatórios, como o seguro habitacional.
- Registro do Contrato: O contrato de financiamento é levado ao cartório de registro de imóveis para ser registrado. Esse registro é necessário para oficializar a transação e garantir a segurança jurídica do financiamento.Essas etapas podem variar ligeiramente dependendo do agente financiador e das especificidades de cada financiamento. É recomendável consultar diretamente o agente financiador para obter orientações detalhadas e personalizadas.
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Venda direta é o processo de compra diretamente da construtora, sem intermediários. O pagamento pode ser feito de duas formas:
- Parcelamento total com a construtora durante o período de obra.
- Parcelamento parcial, deixando um saldo para financiar após a obra ou utilizando um consórcio.Alguns pontos sobre esse modelo de venda:
- Avaliação do Imóvel: O agente financiador contrata um perito para realizar a avaliação do imóvel, determinando seu valor de mercado. Essa avaliação é essencial para definir o valor máximo do financiamento.
- Liquidação do Financiamento: Ao final do prazo de conclusão da obra, o comprador pode solicitar a quitação e a liberação da hipoteca sobre o imóvel.